Sobre a importância da arbitragem como um método de solução de conflitos
Lei de arbitragem atrai para o PaÃs investidores estrangeiros
A Copa do Mundo de 2014 e os Jogos OlÃmpicos de 2016 que serão realizados no Brasil já movimentam os investidores estrangeiros, interessados em participar dos dois eventos. Muitos deles apresentam dúvidas quanto à legislação brasileira e encontram na Lei de arbitragem (nº 9.307/1996) a melhor saÃda para contratos entre privados. "A maioria dos clientes aceita a legislação brasileira. É raro acharem que aqui uma lei não funciona. Mas o que complica é a percepção de que há demora no judiciário brasileiro. Por isso, a lei de arbitragem é citada, justamente porque é mais rápida", explica o especialista em contratos, projetos de energia, transportes e infraestrutura, privatizações e parcerias público-privadas, José Roberto Martins, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
Segundo ele, a lei de arbitragem é uma opção sadia para contratos com investidores estrangeiros porque pode ser analisado por uma comissão de arbitragem fora do PaÃs. "A arbitragem é um meio de dissolução de discussões porque permite que as partes escolham a lei que vai reger o contrato", completou a especialista em projetos de infraestrutura Maria Beatriz Mello, sócia do mesmo escritório.
Associado internacionalmente a Baker & McKenzie, a banca está assessorando uma empresa norte-americana interessada em investir em estádios nas regiões Sudeste e Nordeste - primeiro foco para o inÃcio da operação do grupo em terras tupiniquins. "A preocupação deles é com projetos com o governo", completou Martins, sem citar qual empresa está assessorando.
E, nestes casos, a lei de arbitragem não se encaixa.
"É importante lembrar que ela não cabe para situações que envolvam o governo, como é o caso de licitações", ressalta Martins. Ele alerta, ainda, que empresas interessadas em participar de projetos do governo envolvendo tanto a Copa como as OlimpÃadas devem correr com seus projetos. "É importante agilizar essa assessoria jurÃdica porque obras públicas precisam ser precedidas de licitação e, dependendo do modelo, podem ser de 8 a 18 meses de preparação para que o edital seja publicado", disse o advogado, que continua: "Muitos já estão atrasados porque um simples prédio de apartamentos demora cerca de dois anos para ficar pronto. Imagine uma estrutura para a Copa e as OlimpÃadas? Sem contar que tudo deve estar finalizado em 2013, já que temos a Copa das Confederações a acontecer antes", lembrou Martins.
Da lei
A lei de arbitragem é parecida com um processo judicial. A grande diferença é que, ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum privado. Além disso, na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema, promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a uma sentença judicial e é considerada um tÃtulo executivo judicial. O árbitro representa e faz o papel do juiz, mas com uma enorme vantagem - o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes.
Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mecanismos da lei da arbitragem são constitucionais. "Depois que o STF confirmou a aplicação da lei, a prática deslanchou", assinalou Martins.
Normas sustentáveis
Um grupo de trabalho criado pela Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado vai elaborar normas visando a dar padrões de sustentabilidade ambientalmente adequados aos serviços e à s obras que serão executados para a Copa de 2014 e para as OlimpÃadas de 2016, a serem realizadas no Brasil.
O grupo contará com a participação de representantes dos ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Participarão também a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Universidade de BrasÃlia (UnB), a Universidade de São Paulo (USP), além da Eletrobrás e da Eletronorte. A coordenação do grupo deve ficar a cargo do consultor do Senado Hipólito Gadelha RemÃgio. Ainda farão parte do colegiado os presidentes das associações brasileiras de Energia Alternativa e Meio Ambiente (Abeama), de Empresas de Energia Renovável (Abeer), de Energia Eólica (Abeeolica) e de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
Marina Diana