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Terça-Feira, 7 de Setembro de 2010


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Súmulas vinculantes em votação no STF

 




 



Cinco Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) estão entre os destaques da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana. Os ministros devem analisar, ainda, vários recursos sobre matéria tributária, tudo isto na quarta-feira (25). A pauta reservou a quinta-feira (26) para julgar diversos processos penais, incluindo inquéritos, habeas corpus e extradições.



A quarta começa com a análise das PSV – todas de iniciativa da Comissão de Jurisprudência da Corte. A PSV 22 trata da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou a base de cálculo do PIS e da COFINS. A PSV 24 fala da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.



A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada é o tema da PSV 25. A PSV 29 enuncia que a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, depende do anterior lançamento definitivo do tributo. E por fim a PSV 31 trata da ilegalidade da prisão civil de depositário infiel.



Ainda na quarta, os ministros devem analisar Recursos Extraordinários sobre matéria tributária. No RE 226899, relatado pela ministra Ellen Gracie, os ministros analisam se é legítima a exigência do ICMS na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). No RE 547245, do ministro Eros Grau, os ministros devem discutir se incide ISS sobre as operações de arrendamento mercantil.



Ainda sobre matéria tributária o Plenário do STF deve julgar, na quarta, outros quatro REs – 592905, 439796, 474267 e 584100.



Fonte: www.stf.gov.br










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