Empresas excluÃdas do Simples reclamam de pesadas cobranças
Muitas das cerca de 500 empresas que recentemente foram excluídas do Simples Nacional (Supersimples) podem ter de pagar caro por isso. Depois de receber a notificação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o empresário que procura o órgão descobre que terá de pagar uma diferença entre a alíquota de ICMS de 2% ou 3% recolhida no regime tributário diferenciado e os 17% cobrados no regime normal, desde a data em que foi multado por alguma irregularidade que justifique a exclusão.
Foi o que aconteceu com o pequeno empresário S.C., que atua nos ramos da indústria e comércio e prefere não se identificar. Ele teve sua empresa multada, há cerca de 1 ano e meio, numa barreira sob a alegação de estar transportando mercadorias sem nota fiscal. “Preferi pagar a multa para agilizar o processo, ao invés de recorrer. Agora, querem me cobrar R$ 313 mil só de diferença de ICMS”, conta.
O empresário ainda terá de pagar diferenças para a Receita Federal em Imposto de Renda e INSS. “Isso é dramático. Teriam de nos avisar que fomos desenquadrados do Simples na data da multa. Agora, são dívidas impagáveis, que inviabilizam a empresa”, diz.
Queixas
De acordo com o advogado tributarista e presidente eleito do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Luiz Antônio Demarcki, que já recebeu queixas de 11 clientes, a principal alegação da Sefaz para a exclusão dos contribuintes do Simples é o comércio de mercadorias sem nota fiscal. Essa é uma das situações, assim como o contrabando, previstas no Artigo 29 da Lei Complementar 123, que permitem o desenquadramento.
Luiz Antônio Demarcki lembra que as empresas notificadas têm apenas 15 dias para recorrerem da exclusão, um prazo muito curto. Ele explica que, mesmo não sendo culpados da irregularidade, muitos empresários acharam mais barato pagar a multa do que recorrer, por isso, são considerados confessos. O problema é que eles agora terão de pagar a diferença de ICMS para a guia normal com juros, multas e correção, desde a data da aplicação da multa. “São valores que quebram a empresa”, destaca o tributarista.
Decisões
Segundo ele, alguns empresários terão de pagar R$ 400 mil. O escritório vai recorrer das decisões contra seus clientes através de um mandado de segurança com pedido de liminar para mantê-los no Simples, até que o mérito seja apreciado para constatar que a pessoa não cometeu nenhuma infração ao Artigo 29.
Esta semana, a Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg) vai se reunir com representantes da Sefaz para discutir o problema politicamente e tecnicamente. “Nossos tributaristas estão estudando cada caso. Antes de qualquer coisa, precisamos avaliar bem a situação para tomar as medidas cabíveis. A Sefaz alega que está agindo dentro do que manda a lei”, destaca o presidente da entidade, Pedro Bittar. Como essas empresas foram multadas por irregularidades previstas no Artigo 29, há indícios de que seus faturamentos possam estar acima do que foi informado para o enquadramento no Simples.
Valores
O tributarista especialista em Supersimples, Elemar Pimenta, também considera os valores cobrados das empresas exorbitantes e capazes de inviabilizar o funcionamento dos negócios.
Ele lembra que para discutir a questão na esfera judicial o empresário precisará apresentar um bem como garantia até que seja julgado o mérito, o que pode levar anos, e o imóvel fica vinculado. “Além disso, muita gente nem possui um imóvel para dar. É um cerceamento do direito de defesa, que faz o empresário perder o foco de seu negócio”, avalia.
Procurado pela reportagem, o gerente de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz, José Magalhães Júnior, estava em reunião durante todo o dia de ontem e não retornou às ligações.
Fonte: O Popular.